Set
03
2010

Contran altera lei da cadeirinha para carros que só tenham cintos de dois pontos

Atenção, abrir em uma nova janela. ImprimirE-mail

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só tenham cintos de dois pontos no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado a este tipo de cinto. A mudança passa a valer a partir de segunda-feira, quando deve ser publicada no Diário Oficial da União.

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